1. Geral
1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais de Venda, Aluguer e Entrega aplicam-se a todas as ofertas, acordos, entregas de produtos e serviços pela “CONTENTOR BAR”.
1.2 Não se aplicam quaisquer condições de compra e/ou outros termos e condições gerais do comprador, incluindo a contraparte e, se aplicável, o locatário, da CONTENTOR BAR. As disposições das presentes condições gerais apenas podem ser objeto de renúncia expressa e por escrito pela CONTENTOR BAR ou com o consentimento escrito da CONTENTOR BAR. As excepções aplicar-se-ão apenas ao contrato em que as mesmas foram feitas. Caso contrário, as seguintes condições permanecem em vigor.
1.3 Todas as ofertas da CONTENTOR BAR não são vinculativas, salvo acordo em contrário por escrito. Todos os acordos entre a CONTENTOR BAR e o comprador ou locatário são vinculativos e só entrarão em vigor se forem aceites pela CONTENTOR BAR.
1.4 As alterações a um contrato, uma vez concluídas, só produzirão efeitos a partir do momento em que a CONTENTOR BAR as tenha confirmado por escrito.
2. Preços
2.1 Os orçamentos e os preços acordados com a CONTENTOR BAR não incluem IVA e baseiam-se nos fatores de preço de custo aplicáveis no momento da celebração do contrato. Salvo acordo em contrário, todas os orçamentos estão sujeitos a alterações de preços.
2.2 Se ocorrerem aumentos de preços em relação a um ou mais factores de preço de custo, por exemplo, devido a um aumento dos direitos e/ou impostos especiais de consumo, preços de fábrica, alterações cambiais, etc., o preço estará sujeito a uma alteração de preço.
3. Encomenda
3.1 Os prazos de entrega indicados são apenas aproximados e não devem, em caso algum, ser considerados como prazos, salvo acordo expresso em contrário. Um prazo de entrega só começa a contar quando a última condição indicada na confirmação da encomenda for cumprida.
3.2 O incumprimento do prazo de entrega, independentemente da causa, não confere ao comprador o direito a qualquer indemnização ou rescisão do contrato e/ou incumprimento de qualquer obrigação a que tenha direito por força do contrato em causa ou de qualquer outro contrato existente entre as partes.
3.3 Salvo acordo expresso em contrário, a entrega é sempre efectuada na FÁBRICA. Por conseguinte, a partir do momento em que a mercadoria vendida sai da CONTENTOR BAR, a entrega é efetuada por conta e risco do comprador, independentemente do responsável pelo transporte e do meio e do percurso escolhidos.
3.4 Os prazos de entrega indicados devem ser sempre considerados como aproximados e nunca como um prazo. Se as partes não tiverem chegado a acordo sobre um prazo de entrega, o comprador deve conceder-nos por escrito um prazo de pelo menos um mês para a execução posterior, antes de podermos invocar a ultrapassagem do prazo de entrega. Esforçar-nos-emos sempre por respeitar, na medida do possível, o prazo de entrega indicado, mas a sua ultrapassagem nunca será motivo de responsabilidade da nossa parte, exceto em caso de má conduta propositada.
3.5 Se, por qualquer motivo, o comprador não aceitar a entrega das mercadorias e estas estiverem prontas para serem expedidas, a CONTENTOR BAR terá o direito, à sua discrição, de rescindir imediatamente o contrato, no todo ou em parte, de entregar as mercadorias por conta e risco do comprador, de armazenar as mercadorias, no todo ou em parte, por conta e risco do comprador ou de as mandar armazenar e de cobrar ao comprador quaisquer custos adicionais incorridos pelo comprador em resultado disso ou de reclamar uma indemnização. Se as mercadorias forem armazenadas, no todo ou em parte, por conta e risco do comprador, a CONTENTOR BAR tem o direito, após três semanas de armazenamento das mercadorias, de rescindir o contrato, no todo ou em parte, ou de exigir uma indemnização.
3.6 Os novos contentores com uma garantia de preço inferior são, na maioria dos casos, enviados por camião. Durante o transporte, podem ocorrer ligeiros danos de transporte e de manuseamento. Infelizmente, estes não podem ser evitados. Podem ocorrer pequenos danos, tais como amolgadelas, riscos e ligeira ferrugem. Naturalmente, não receberá um contentor com amolgadelas de volume (mais profundas do que 50 mm). O chão pode apresentar ligeiros sinais de utilização, tais como vestígios de pneus de empilhadores. Os danos devem ser comunicados no prazo de 24 horas após a entrega com fotografias e/ou vídeo.
3.7 Mantemos uma distância de entrega até 15 metros do camião e a superfície sobre a qual o material será colocado é plana e adequada ao material circulante.
3.8 Não transportamos mercadorias em espaços interiores. Isto é, se a mercadoria tiver de ser transportada através de um edifício de habitação ou de um escritório. Fazemos entregas ao domicílio.
4. Queixas
4.1 As reclamações são todas as queixas e reclamações do Comprador relacionadas com a quantidade, a qualidade, os danos e/ou a embalagem dos bens adquiridos.
4.2 A CONTENTOR BAR apenas aceitará e processará reclamações apresentadas por escrito à CONTENTOR BAR no prazo de oito dias após a entrega ou disponibilização dos bens ao Comprador.
4.3 Se a CONTENTOR BAR considerar que uma reclamação notificada em conformidade com o ponto 4.2 é comprovada, a CONTENTOR BAR terá a opção de substituir os bens defeituosos entregues a expensas próprias ou de pagar ao comprador um montante igual ao preço pago pelo comprador pelos bens. No entanto, em qualquer dos casos, o comprador deverá devolver o material defeituoso à CONTENTOR BAR, sujeito ao consentimento da CONTENTOR BAR. A CONTENTOR BAR não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por qualquer indemnização para além das previstas no presente artigo.
4.4 O comprador deverá verificar a quantidade, a natureza e a rigidez das mercadorias entregues pela CONTENTOR BAR imediatamente após a entrega. As reclamações relativas a defeitos que poderiam ter sido detetados por simples amostragem devem ser apresentadas por escrito à CONTENTOR BAR no prazo de três dias após a sua deteção.
4.5 A ultrapassagem dos prazos previstos nos Artigos nº 4.2 e nº4.4 implica a perda do direito de apresentar queixa.
4.6 As reclamações nunca darão direito ao Comprador de suspender o pagamento do preço de compra ou dos custos adicionais, em parte ou na totalidade, e qualquer recurso a descontos e/ou indemnizações está expressamente excluído. Se, e na medida em que, o Comprador puder obter um pedido de reembolso do preço de compra a partir de uma reclamação justificada, o pedido relevante contra a CONTENTOR BAR nunca poderá ser compensado com uma dívida para com a CONTENTOR BAR devido a transações às quais a reclamação relevante não esteja relacionada.
5. Força maior
5.1 Por força maior entende-se qualquer falha não imputável, incluindo qualquer acontecimento em resultado do qual a execução do contrato pela CONTENTOR BAR se tenha tornado tão difícil ou onerosa, em comparação com as suas perspetivas no momento em que o contrato foi celebrado, que, na sua opinião, essa execução já não pode ser razoavelmente exigida.
5. 2 Existe força maior por parte da CONTENTOR BAR em qualquer caso, mas não só, se, após a celebração do contrato, a CONTENTOR BAR for impedida de cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente contrato ou da preparação do mesmo em caso de guerra, ameaça de guerra, incêndio, danos causados por água, inundações, geada, greves, bloqueio de vias de transporte defeitos nos meios de transporte, entraves à importação e à exportação, defeitos nas máquinas, interrupções no fornecimento de eletricidade, dificuldades ou estagnação na produção da CONTENTOR BAR ou de uma empresa junto da qual a CONTENTOR BAR obtém matérias-primas e materiais auxiliares, infeções e/ou epidemias veterinárias e, além disso, por qualquer outra causa alheia à CONTENTOR BAR. A CONTENTOR BAR notificará o comprador por escrito da ocorrência de um caso de força maior.
5.3 A CONTENTOR BAR tem o direito de rescindir o contrato em caso de força maior. A CONTENTOR BAR tem o direito, se assim o desejar, de, em vez de dissolver o contrato, suspender a sua execução até que as circunstâncias causadoras de força maior tenham cessado.
5.4 A CONTENTOR BAR não será responsável por danos causados pela dissolução ou suspensão por motivos de força maior, incluindo lucros cessantes.
6. Conservação do título
6. 1 Todas as mercadorias entregues continuarão a ser propriedade exclusiva da CONTENTOR BAR até que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações decorrentes ou relacionadas com os acordos ao abrigo dos quais o Vendedor se comprometeu a efetuar a entrega, incluindo reclamações por penalizações, juros e custos, incluindo custos devidos à perda de valor e/ou recuperação das mercadorias entregues, e até que todas as outras reclamações do Vendedor contra o Comprador relativamente às quais o Vendedor possa estipular validamente a retenção de propriedade de acordo com o Artigo nº92 do Código Civil Holandês. Até essa altura, o Comprador é obrigado a manter as mercadorias entregues pelo Vendedor separadas de outras mercadorias e claramente identificadas como propriedade do Vendedor, a segurar e a mantê-las devidamente seguradas e a permitir a inspeção da apólice de seguro a pedido do Vendedor, e a abster-se de manusear ou processar essas mercadorias.
6.2 Até o Comprador ter adquirido a propriedade dos bens por si comprados, está proibido de alienar, penhorar ou onerar de outra forma os bens em questão, exceto no decurso normal da sua atividade comercial. Caso o Comprador venda e/ou entregue os bens em questão no decurso normal da sua atividade comercial, a CONTENTOR BAR terá o direito, enquanto o Comprador não tiver cumprido integralmente as suas obrigações de pagamento para com a CONTENTOR BAR, de exigir a transferência para a CONTENTOR BAR dos seus créditos sobre os seus clientes decorrentes de tais vendas.
6.3 Se o Comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento, a CONTENTOR BAR terá o direito de reclamar as mercadorias entregues como sua propriedade, quer do Comprador, quer de terceiros, após nova entrega, sem prejuízo do seu direito a indemnização pelos danos sofridos.
6.4 Se o comprador processar e/ou tratar as mercadorias entregues mas ainda não pagas e/ou mandar processá-las e/ou tratá-las por terceiros em seu nome, a CONTENTOR BAR continuará a ser igualmente proprietária das mercadorias processadas e/ou tratadas, mesmo que o processamento e/ou tratamento resulte num produto diferente.
6.5 A CONTENTOR BAR transferirá a propriedade dos artigos entregues para o comprador assim que o comprador tiver cumprido todas as suas obrigações para com a CONTENTOR BAR decorrentes ou relacionadas com os acordos ao abrigo dos quais a CONTENTOR BAR se comprometeu a entregar, sem prejuízo do direito de penhor da CONTENTOR BAR, incluindo em benefício de outros créditos, seja a que título for, que a CONTENTOR BAR tenha contra o comprador. O comprador dará à CONTENTOR BAR um penhor de primeiro grau sobre os artigos entregues pela CONTENTOR BAR como bens penhorados a favor do comprador, penhor esse que a CONTENTOR BAR aceita. O comprador declara que está autorizado a penhorar os bens acima referidos e que estes bens não estão sujeitos a quaisquer direitos e/ou ónus restritos.
7. Pagamento
7.1 O Comprador pagará o preço de compra no momento acordado para o efeito.
7.2 A CONTENTOR BAR terá sempre o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações até que o Comprador, a pedido da CONTENTOR BAR e a contento desta, tenha prestado garantias para o cumprimento de todas as suas obrigações ao abrigo do contrato relevante. Se o Comprador não fornecer as garantias exigidas, ou não o fizer na totalidade ou em tempo útil, estará a violar culposamente o contrato celebrado com a CONTENTOR BAR.
7.3 O Comprador não terá o direito de suspender o seu pagamento por qualquer motivo. Também não será permitida a compensação ou o reembolso.
7.4 Se o Comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento atempadamente, ficará em situação de incumprimento sem necessidade de um aviso de incumprimento. Neste caso, a CONTENTOR BAR terá o direito de cobrar juros a partir do momento do incumprimento à taxa de juro legal acrescida de 2% sobre o montante da fatura ou a parte não paga da mesma. Além disso, em caso de não pagamento, a CONTENTOR BAR terá o direito de cobrar ao Comprador todos os custos razoáveis das medidas, judiciais ou extrajudiciais, que a CONTENTOR BAR (à sua discrição) tomar contra o Comprador, até um máximo de 15% do montante principal devido pelo Comprador, mas com um mínimo de 250 EUR – excluindo IVA.
8. Exigibilidade e dissolução
8.1 Sem prejuízo das outras disposições dos presentes Termos e Condições Gerais, os créditos da CONTENTOR BAR sobre o Comprador tornar-se-ão imediatamente devidos e pagáveis assim que o Comprador for declarado falido, requerer a suspensão cautelar de pagamentos, for sujeito a medidas cautelares e/ou perder a livre administração e a livre disposição dos seus ativos, no todo ou em parte. Além disso, em tais circunstâncias, a CONTENTOR BAR terá o direito de dissolver o contrato. Em caso de dissolução, o comprador será responsável por todos os danos sofridos pela CONTENTOR BAR, incluindo os resultantes de lucros cessantes e custos de transporte.
8.2 Qualquer dissolução, seja por que motivo for, implicará sempre a exequibilidade de tudo o que é devido à CONTENTOR BAR.
9. Responsabilidade
9.1 Com exceção de negligência grave, a CONTENTOR BAR nunca será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos a pessoas, bens ou negócios do Comprador e/ou de terceiros.
9.2 Em caso de responsabilidade por parte da CONTENTOR BAR, essa responsabilidade será limitada ao montante coberto pelo seguro da CONTENTOR BAR em cada caso. Se, por qualquer motivo, este seguro não der origem a qualquer pagamento, ou se o dano não estiver coberto por este seguro num determinado caso, a responsabilidade será limitada ao montante igual ao valor da fatura dos bens e/ou serviços fornecidos pela CONTENTOR BAR a que a responsabilidade se refere.
9.3 Os danos sob a forma de perda de lucros ou outros danos consequentes não serão recuperáveis em circunstância alguma.
9.4 A CONTENTOR BAR não se responsabiliza por danos causados ao contentor por movimentos descuidados com uma grua utilizando olhais de elevação, o que não se aplica a contentores de modelo premium com uma garantia do fabricante de 10 anos contra ferrugem.
9.5 A CONTENTOR BAR não se responsabiliza por quaisquer danos no contentor, nos materiais ou nas pessoas no conceito geral durante a nossa assistência gratuita à construção. Isto deve-se ao facto de a CONTENTOR BAR não controlar totalmente a montagem com o seu próprio pessoal e, por conseguinte, não pode ser responsabilizada. No entanto, com o serviço de montagem completo, estes danos no contentor podem ser recuperados pela CONTENTOR BAR, uma vez que a montagem completa dos bens entregues é efectuada exclusivamente por funcionários da CONTENTOR BAR.
9.6 A CONTENTOR BAR não é responsável por danos no conteúdo do contentor.
10. Direito aplicável e jurisdição
10.1 As ofertas e os acordos entre a CONTENTOR BAR e o Comprador, aos quais os presentes Termos e Condições Gerais se aplicam no todo ou em parte, serão regidos pela lei neerlandesa. A Convenção de Viena sobre Vendas não será aplicável.
10.2 Todos os litígios decorrentes do presente contrato serão exclusivamente submetidos ao tribunal competente do local onde se situa a sede social da CONTENTOR BAR.
PARTE ESPECÍFICA
11. Aplicabilidade
11.1 Na presente Parte Especial dos Termos e Condições Gerais, aplicar-se-ão as seguintes definições:
Locatário: a contraparte da CONTENTOR BAR.
Objeto de aluguer: o objeto que o Locatário aluga à CONTENTOR BAR.
Contrato de Locação: o contrato celebrado entre a CONTENTOR BAR e o Locatário relativamente à locação e ao aluguer de um Objeto Locado.
11.2 As disposições contidas na Parte Especial dos presentes Termos e Condições Gerais aplicar-se-ão, para além das disposições contidas na Parte Geral, a todas as ofertas, aceitações, acordos e outros atos relacionados com o fornecimento de um Objeto de Aluguer e a prestação de serviços relacionados com o mesmo pela CONTENTOR BAR, na qualidade de Locador.
12. Ofertas
12.1 Salvo indicação expressa em contrário, todas as ofertas feitas pela CONTENTOR BAR, independentemente da forma sob a qual são feitas, não são vinculativas. Qualquer proposta não vinculativa feita pela CONTENTOR BAR pode ser retirada pela CONTENTOR BAR, incluindo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção pela CONTENTOR BAR da aceitação por parte do locatário.
12.2 As representações e especificações da CONTENTOR BAR relativamente ao tamanho, capacidade, desempenho ou resultados são fornecidas apenas como aproximações.
12.3 Na medida em que o arrendatário toma qualquer ação e/ou faz qualquer preparação para esse fim na expetativa aparente ou no pressuposto de que um contrato de arrendamento será ou foi celebrado, o arrendatário fá-lo por sua conta e risco.
12.4 Qualquer inexatidão ou alegada inexatidão na Confirmação da encomenda tem de ser notificada por escrito à CONTENTOR BAR pelo arrendatário no prazo de dois dias úteis a contar da data de confirmação, sob pena de caducidade.
13. Aluguer e segurança
13.1 Todos os preços indicados pela CONTENTOR BAR não incluem IVA. O IVA acumulado será faturado separadamente.
13.2 Na medida em que o fornecimento do artigo alugado pela CONTENTOR BAR exija a incorrência de custos, por exemplo, custos de transporte, a CONTENTOR BAR poderá também cobrá-los separadamente ao Cliente.
13.3 Se tiver sido acordado o pagamento de uma caução pelo locatário, a CONTENTOR BAR poderá suspender a entrega do objeto alugado até que a caução seja paga na totalidade. O depósito será devolvido ao locatário após a cessação do contrato de aluguer, sem pagamento de juros e sujeito à liquidação de todas as reclamações que a CONTENTOR BAR possa ter contra o locatário por qualquer motivo.
13.4 Se, na opinião razoável da CONTENTOR BAR, a situação financeira do Locatário o justificar, o Locatário será obrigado, à primeira solicitação da CONTENTOR BAR, a prestar imediatamente uma garantia (adicional ou outra) que satisfaça a CONTENTOR BAR para o cumprimento das obrigações do Locatário ao abrigo do Aluguer. Se o Locatário não apresentar atempadamente uma garantia adequada, a CONTENTOR BAR terá o direito de rescindir o Contrato com efeitos imediatos sem ser responsável por quaisquer danos.
14. Pagamento
14.1 O afretador pagará o montante devido à CONTENTOR BAR atempadamente, em numerário nas instalações da CONTENTOR BAR ou por transferência para uma conta bancária especificada pela CONTENTOR BAR . Um pagamento que não seja em numerário só será considerado como tendo sido efetuado atempadamente se o montante devido for creditado na conta bancária referida na frase anterior até à data acordada para o efeito.
14.2 No caso de (qualquer parte da) renda não ser recebida na data acordada, a CONTENTOR BAR terá direito, sem prejuízo dos seus outros direitos ao abrigo da lei ou do Contrato e sem aviso prévio de incumprimento, ao seguinte
(a) cobrar ao Locatário juros à taxa de 1,5% ao mês sobre (a parte não paga da) renda a partir dessa data, sendo que, no cálculo desses juros, uma parte de um mês será considerada como um mês completo, e
(b) suspenderá a execução do contrato relativamente ao qual o Locatário está em atraso de pagamento, bem como de qualquer outro contrato com o Locatário.
Se o Locatário não pagar a totalidade do que é devido à CONTENTOR BAR no prazo suplementar especificado, mesmo após uma advertência por escrito, a CONTENTOR BAR terá o direito de rescindir o contrato com efeitos imediatos. A CONTENTOR BAR poderá igualmente cobrar ao locatário todos os custos em que incorra em tribunal ou fora dele para preservar os seus direitos contra o locatário. Os custos de cobrança extrajudicial ascendem a um mínimo de 1250 EUR por ação da CONTENTOR BAR contra o Locatário.
14.3 Um pagamento efectuado pelo Arrendatário será imputado, em primeiro lugar, aos juros cobrados, depois aos custos incorridos pela CONTENTOR BAR devido ao incumprimento do Arrendatário e só depois aos custos de rendimento incorridos, prevalecendo os primeiros sobre os segundos. O primeiro aplica-se na medida em que a CONTENTOR BAR não estipule o contrário.
14.4 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, o locatário não aplicará qualquer desconto, dedução ou compensação a qualquer provisão. Além disso, o afretador não terá o direito de suspender a sua obrigação de pagamento em caso de incumprimento por parte da CONTENTOR BAR.
15. Fornecimento e aceitação do objeto de aluguer
15.1 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a CONTENTOR BAR colocará o artigo alugado à disposição do fretador no momento acordado para o efeito no local de trabalho, armazém ou depósito da CONTENTOR BAR, conforme especificado pela CONTENTOR BAR. A CONTENTOR BAR não estará em falta para com o arrendatário relativamente ao fornecimento do artigo alugado até que o arrendatário tenha concedido ao arrendatário um novo período de tempo razoável por escrito após o termo do período original para o fornecimento do artigo e a CONTENTOR BAR tenha igualmente permitido que este período de tempo expire. Ao determinar este período de tempo razoável, todas as circunstâncias deverão ser tidas em conta.
15.2 Se o Locatário não receber o artigo alugado na data acordada e tal facto não for imputável à CONTENTOR BAR, o Locatário estará em falta. Sem prejuízo do seu direito a ser compensada por todos os custos e danos relacionados com a primeira falta de entrega, a CONTENTOR BAR terá o direito de rescindir o contrato de aluguer sem intervenção judicial e com efeitos imediatos, se o Locatário não receber o bem alugado antes ou na segunda ocasião em que a CONTENTOR BAR tiver notificado o Locatário.
15.3 Após a receção dos bens alugados ou, pelo menos, imediatamente a seguir, o locatário deverá examinar cuidadosamente os bens alugados quanto à sua completude, resistência e integridade. Se o fretador detetar quaisquer defeitos ou deficiências, deverá notificar a CONTENTOR BAR por escrito no prazo máximo de três dias úteis após a sua deteção. Os defeitos que o locatário não tenha descoberto em tempo útil por não ter examinado cuidadosamente o objeto alugado quanto à sua completude, resistência e integridade no momento da tomada de posse, ou os defeitos que o locatário não tenha notificado a CONTENTOR BAR por escrito em tempo útil, não constituem motivo para uma redução da renda, rescisão do contrato de aluguer ou indemnização por danos.
16. Utilização
16.1 O Locatário deve usar o Objeto de Arrendamento como um bom Locatário, o que implica que
(a) o Locatário utilize o Objeto de Aluguer apenas para o fim para o qual foi alugado e, dentro desse âmbito, seja adequado de acordo com a sua natureza;
(b) que o Locatário utiliza o Objeto de Aluguer em conformidade com as instruções fornecidas pela CONTENTOR BAR sob a forma de manuais de instruções, etc. ou de outra forma;
(c) que o Locatário inspecciona continuamente o Objeto de Aluguer para verificar se está a funcionar corretamente e, salvo acordo em contrário, efetua prontamente a manutenção diária necessária para manter o funcionamento correto, tudo de acordo com as especificações do fabricante, se disponíveis;
(d) que o Locatário tome todas as medidas razoáveis para evitar danos e/ou perda do Objeto de Arrendamento;
(e) que o Locatário não desloque ou transfira o Objeto de Aluguer do local onde o Objeto de Aluguer deve ser utilizado sem obter o consentimento prévio da CONTENTOR BAR.
16.2 Se a utilização do Objeto de Aluguer exigir uma autorização, salvo acordo expresso em contrário, o Locatário deverá garantir que essa autorização é obtida atempadamente.
16.3 O Afretador está proibido de colocar o Objeto de Aluguer à disposição de terceiros para aluguer, subarrendamento, utilização ou outros fins sem o consentimento prévio por escrito da CONTENTOR BAR.
16.4 Se a CONTENTOR BAR pretender ter o objeto alugado à sua disposição para inspeção, manutenção ou reparação, o arrendatário prestará toda a cooperação para tal fim imediatamente após ser solicitado, o que incluirá, entre outras coisas, que o arrendatário, se solicitado, forneça um local de trabalho adequado e seguro de acordo com as condições de trabalho e regulamentos ambientais aplicáveis, se necessário também fora do horário normal de trabalho do arrendatário.
- Execução hipotecária; ação de terceiros
17.1 Se o objeto alugado for apreendido (ou ameaçado de apreensão) ou se terceiros fizerem reclamações sobre o objeto alugado, o arrendatário informará imediatamente a CONTENTOR BAR. O arrendatário deverá também atuar de acordo com as instruções que lhe forem dadas pela CONTENTOR BAR nessa altura. A CONTENTOR BAR tem o direito de fornecer ao arrendatário um objeto de substituição equivalente. 17.2 Se também for feita uma apreensão, por conta do arrendatário, de artigos de aluguer pertencentes ao CONTENTOR BAR resultando em custos para a CONTENTOR BAR , o arrendatário deverá compensar a CONTENTOR BAR por todos os custos decorrentes da apreensão.
18. Defeitos
18.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula 15.3, se o Locatário detetar quaisquer defeitos, deficiências ou danos no Imóvel Locado durante o Arrendamento, deverá notificar a CONTENTOR BAR por escrito sem demora e, em qualquer caso, no prazo de três dias úteis. Os defeitos, deficiências ou danos que não sejam comunicados por escrito em tempo útil não podem constituir motivo para uma redução do preço do aluguer, rescisão do contrato de aluguer ou indemnização por danos pela CONTENTOR BAR.
18.2 Se for detetado um defeito, deficiência ou dano no Objeto alugado, o Cliente não poderá continuar a utilizá-lo sem consultar a CONTENTOR BAR. Se o Fretador não consultar a CONTENTOR BAR em tempo útil, os danos resultantes da continuação da utilização serão ou continuarão a ser da responsabilidade do Fretador.
18.3 A CONTENTOR BAR deverá, depois de um defeito, anomalia ou dano no objeto de aluguer ter sido comunicado pelo locatário e se tornar evidente que a reparação é necessária para a utilização ou preservação do objeto de aluguer, reparar o defeito, anomalia ou dano / tendo em conta a natureza do defeito, anomalia ou dano e a mão de obra e material disponíveis / logo que possível através de reparação. A pedido da CONTENTOR BAR, o fretador colocará imediatamente à disposição da CONTENTOR BAR o objeto do aluguer para ser reparado no local indicado pela CONTENTOR BAR. O fretador não permitirá, em caso algum, que uma reparação seja efetuada por um terceiro sem o consentimento prévio da CONTENTOR BAR . A CONTENTOR BAR poderá ou não fornecer ao locatário um objeto de aluguer de substituição equivalente em tempo útil. Os custos de reparação serão suportados pela CONTENTOR BAR, exceto se a CONTENTOR BAR provar que o defeito, falha ou dano é imputável ao locatário. O locatário não será, em caso algum, responsável por (i) qualquer utilização do objeto de aluguer que contrarie o que se espera de um bom locatário ou (ii) atos ou omissões de terceiros pelos quais a CONTENTOR BAR não tenha qualquer responsabilidade legal.
18.4 Se o Locatário não puder utilizar o Objeto de Arrendamento por mais de um (1) dia útil devido a um defeito, deficiência ou dano no Objeto de Arrendamento que não lhe seja (parcialmente) imputável, terá direito a uma redução da renda no sentido de que não deverá ser cobrada qualquer renda pelos dias em que não puder utilizar o Objeto de Arrendamento após o período acima mencionado.
18. 5. Se (i) a CONTENTOR BAR não tiver retificado o defeito, a falta ou o dano, mesmo após um aviso escrito do Cliente para o efeito, no qual – tendo em conta a natureza do defeito, da falta ou do dano, a mão de obra disponível e o material disponível – tenha sido fixado um prazo razoável para a reparação (ii) devido à natureza do defeito, falta ou dano, não se pode razoavelmente exigir que o Locatário continue a utilizar o Objeto de Locação, e (iii) a CONTENTOR BAR não disponibilizou um Objeto de Locação de substituição equivalente, então o Locatário terá o direito de rescindir o Contrato. No entanto, o Locatário não terá o direito de rescindir o Contrato de Locação até que tenha, na opinião da CONTENTOR BAR, fornecido garantias suficientes para o pagamento dos custos de reparação, caso a CONTENTOR BAR o tenha solicitado de acordo com a última frase do ponto 18.3.
- Perda ou dano do objeto de aluguer
19.1 O locatário comunicará à CONTENTOR BAR qualquer perda total ou parcial (perda de controlo) ou destruição total ou parcial do objeto de aluguer no sentido físico imediatamente após a sua descoberta e, além disso, prestará à CONTENTOR BAR toda a cooperação necessária em relação à perda ou destruição. A perda ou destruição também ocorrerá se os custos de reparação dos danos sofridos pelo Objeto de Aluguer excederem, na opinião da CONTENTOR BAR, o valor de aluguer de mercado do Objeto de Aluguer nesse momento.
19.2 A menos que a CONTENTOR BAR forneça um Objeto de Aluguer de substituição equivalente após a notificação da perda ou dano do Objeto de Aluguer, o Contrato de Aluguer será rescindido em caso de perda ou dano do Objeto de Aluguer. No entanto, se em caso de perda parcial ou deterioração parcial do Objeto de Aluguer, o Locatário pretender continuar a utilizar a parte restante do Objeto de Aluguer, o Contrato de Aluguer manter-se-á com uma renda reduzida. Salvo acordo em contrário entre as partes, a renda será reduzida na mesma medida em que o valor locativo justo de todo o objeto de aluguer tenha sido reduzido pela perda parcial ou deterioração parcial.
19.3 Se a perda ou a deterioração se dever a uma circunstância legalmente imputável ao afretador, os danos sofridos pela CONTENTOR BAR em consequência serão suportados pelo afretador. Em caso de danos, estes serão calculados com base no valor de substituição.
20. Devolução no final do contrato de aluguer
20.1 Após o termo do contrato de aluguer, o locatário informará a CONTENTOR BAR de que o objeto alugado está novamente à disposição da CONTENTOR BAR. Até à devolução do objeto alugado, os cuidados a ter com o objeto alugado continuarão a ser da responsabilidade do fretado.
20.2 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, o Locatário devolverá o objeto alugado limpo e – para além do desgaste normal do objeto alugado quando o objeto alugado é utilizado de acordo com o que se espera de um bom locatário – no seu estado original à CONTENTOR BAR, colocando o objeto alugado à disposição da CONTENTOR BAR no local onde a CONTENTOR BAR colocou o objeto alugado à disposição do Locatário para a execução do Contrato de Locação. O Locatário disponibilizará o Objeto alugado o mais tardar no dia em que o Contrato de aluguer for terminado devido ao termo do período de aluguer acordado ou por qualquer outro motivo.
20.3 Além disso, o Locatário devolverá à CONTENTOR BAR, da forma e no momento descritos no Artigo 20.2, as partes do Objeto alugado que ficaram vagas durante o período de aluguer, entre outros, como resultado da manutenção efetuada pelo Locatário.
20.4 Tudo o que for instalado por ou sob as instruções do Cliente no objeto alugado tornar-se-á propriedade da CONTENTOR BAR, que não deverá ao Cliente qualquer compensação por esse facto e sem prejuízo do direito da CONTENTOR BAR de remover, por conta do Cliente, tudo o que for instalado ou mandado instalar pelo Cliente.
20.5 Se o locatário não disponibilizar o objeto alugado no local e na data que lhe são devidos, ficará em situação de incumprimento sem necessidade de qualquer aviso de incumprimento ou advertência por parte da CONTENTOR BAR. O locatário incorrerá então numa penalização no montante, salvo acordo em contrário, de três (3) % do preço de compra (excluindo IVA) de um artigo de aluguer igual ou equivalente por cada vez que o locatário não disponibilizar o artigo de aluguer no local e na data que lhe são aplicáveis. Para além da sanção, a CONTENTOR BAR tem direito a uma indemnização total por todos os danos sofridos pela CONTENTOR BAR em resultado do incumprimento, por parte do afretador, da sua obrigação de disponibilizar o objeto de aluguer no local e na data que lhe são aplicáveis. Além disso, a CONTENTOR BAR tem o direito, e é expressamente autorizada pelo locatário, de entrar no local onde se encontra o objeto do aluguer para tomar posse do mesmo. Quaisquer despesas daí resultantes serão igualmente suportadas pelo Fretador.
20.6 Se, após a devolução, o objeto alugado for encontrado danificado ou não tiver sido limpo, o locatário será responsável por quaisquer danos e custos incorridos pela CONTENTOR BAR em resultado disso. Esta última frase aplica-se, exceto se o locatário provar que os danos ou a falta de limpeza resultam de circunstâncias pelas quais o locatário não é responsável.
20.7 O locatário prestará à CONTENTOR BAR toda a assistência necessária para permitir que a CONTENTOR BAR recupere a posse do objeto alugado.
20.8 Se, após a devolução, se verificar que não só o objeto alugado foi novamente colocado à disposição da CONTENTOR BAR, mas também material que não é propriedade da CONTENTOR BAR, a CONTENTOR BAR terá o direito de cobrar ao fretado os custos adicionais (triagem) em que tiver incorrido em resultado disso.
21. Rescisão do contrato de arrendamento
21.1 A CONTENTOR BAR terá o direito de rescindir o Contrato de Aluguer com efeito imediato, sem intervenção judicial e sem aviso prévio, se
(a) o Locatário não cumprir uma ou mais das suas obrigações ao abrigo do Contrato de Arrendamento ou dos presentes termos e condições;
(b) uma moratória sobre os pagamentos ou um pedido de falência for apresentado contra o Locatário
(c) a propriedade do Locatário ou qualquer parte da mesma é penhorada;
(d) a atividade do Locatário é (substancialmente) encerrada, descontinuada ou liquidada;
(e) o Locatário (substancialmente) desocupe as suas instalações ou locais sem aviso prévio por escrito ou abandone as instalações ou locais de forma aparentemente permanente;
(f) ou ocorrer qualquer outra circunstância que possa causar à CONTENTOR BAR uma dúvida razoável quanto ao cumprimento pelo Locatário das suas obrigações ao abrigo do Contrato de Locação.
21.2 A CONTENTOR BAR não será responsável por quaisquer danos resultantes da resolução do Contrato de Arrendamento referida na cláusula 21.1.
21.3 Todos os custos resultantes da dissolução serão suportados pelo Locatário. Em consequência da dissolução, todos os créditos existentes da CONTENTOR BAR tornar-se-ão exigíveis.
22. Seguros
22.1 Se a CONTENTOR BAR tiver segurado o Objeto de Aluguer contra danos, destruição e perda, sujeito às disposições de outras secções das presentes Condições Gerais, aplicar-se-á o seguinte
(a) O locatário deverá cuidar do objeto de aluguer com a devida diligência;
(b) O locatário deverá comunicar imediatamente qualquer dano, destruição ou perda do objeto de aluguer, também por escrito, à CONTENTOR BAR; (c) O locatário é obrigado a indemnizar a CONTENTOR BAR por qualquer dano que este sofra em consequência de danos, destruição e/ou perda do objeto de aluguer, se e na medida em que o seguro subscrito pela CONTENTOR BAR não ofereça cobertura, por exemplo por causa da franquia ou porque o dano, a destruição e/ou a perda do objeto alugado é causado por negligência grave do locatário, porque o locatário não comunicou o dano, a destruição ou a perda à CONTENTOR BAR a tempo, ou porque o montante segurado não é suficiente para cobrir totalmente os danos resultantes do dano ou da perda do objeto alugado.
23. Responsabilidade solidária
23.1 Se o Locatário for constituído por mais do que uma pessoa (coletiva) em qualquer momento durante o período do contrato de arrendamento, cada uma destas pessoas (coletivas) será solidariamente responsável perante a CONTENTOR BAR pelas obrigações decorrentes do contrato de arrendamento.
24. Transferência de direitos e obrigações
24.1 O Locatário apenas poderá ceder direitos ou obrigações decorrentes do contrato de aluguer a terceiros com o consentimento prévio por escrito da CONTENTOR BAR. A CONTENTOR BAR poderá conceder o consentimento sujeito a condições.
24.2 A CONTENTOR BAR terá o direito de transferir a propriedade do bem arrendado e os direitos e obrigações decorrentes do contrato de aluguer celebrado com o Locatário para terceiros. O Locatário aceita expressamente e antecipadamente que os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer e dos presentes Termos e Condições Gerais, bem como a propriedade da propriedade alugada, sejam transferidos para terceiros.
Bergschenhoek, fevereiro de 2022